Improbidade Administrativa ‒ O que é,Tipos e Consequências
A improbidade administrativa consiste em um assunto bastante grave quando falamos sobre a atuação dos servidores públicos de forma geral, incluindo a classe política. Para saber do que se trata, como se configura, tipos e consequências dessa improbidade, confira nosso post.
O que é improbidade administrativa?
Consiste em um termo jurídico utilizado para referir-se a ações de corrupção em caráter administrativo ou de conduta praticadas no âmbito da Administração Pública. Ou seja, é quando o agente público propositalmente age de maneira desonesta no exercício de suas funções, causando danos ou prejuízos ou danos aos recursos públicos nas esferas municipal, estadual e federal.
Como se configura a improbidade administrativa?
Para que seja configurada essa improbidade, de acordo com o Artigo 11 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992, é considerado ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da administração pública nos quais há qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, sendo comprovadas as seguintes ocorrências:
I – prática irregular de ato visando objetivo proibido em lei ou regulamento ou que se diferencie do que é previsto, considerando a regra de competência;
II – retardar ou deixar de cumprir, de forma indevida, atos de ofício;
III – revelar circunstância ou fato de que tem ciência por meio das atribuições e que deva ser mantido em segredo;
IV – negar a devida publicidade aos atos considerados oficiais;
V – frustrar ou prejudicar a licitude de concurso público;
VI – deixar de fazer a devida prestação de contas quando é de obrigação fazê-la;
VII – revelar ou permitir/autorizar que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da necessária divulgação oficial, conteúdos de medida econômica ou política capazes de interferir nos preços de mercadoria, bens ou serviços;
VIII – descumprimento de normas referentes à fiscalização, celebração e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
IX – deixar de cumprir exigências relacionadas aos requisitos de acessibilidade estabelecidos pela legislação (de acordo com a Lei nº 13.146 de 2015).
Quais são os tipos e consequências da improbidade administrativa?
A legislação define basicamente 3 tipos de improbidade no serviço público:
1 – Enriquecimento ilícito
É quando o agente público obtém aumento de seu patrimônio pessoal por meio de crimes cometidos contra os cofres públicos.
Consequências:
– o agente público perde todos os bens adquiridos de forma ilícita, devendo também fazer o ressarcimento dos possíveis danos materiais;
– perde-se a função pública. Ocorre suspensão dos direitos políticos por um período que vai de 8 a 10 anos;
– pagamento de multa com valor que pode chegar ao triplo ao aumento patrimonial obtido de forma ilícita;
– proibição de fazer contratações com o poder público pelo período de 10 anos.
2 – Danos ao erário público
É quando ocorre a diminuição do patrimônio público devido a atos criminosos cometidos pelo agente.
Consequências:
– perda dos bens obtidos de forma ilícita, incluindo ressarcimento quanto a possíveis danos de natureza material;
– perda da função pública por um período de 5 a 8 anos, incluindo suspensão de direitos políticos;
– pagamento de multa com valor que pode chegar ao dobro do dano patrimonial causado pelo agente;
– proibição de contratar com o poder público pelo período de 5 anos;
3 – Atos contrários aos princípios da Administração Pública
Trata-se de uma situação na qual não há ganho ou perda de patrimônio. No entanto, o ato cometido pelo agente é caracterizado como imoral ou desonesto (caracterizando improbidade administrativa). Ex.: fraude em concurso público.
Consequências:
– ressarcimento dos danos materiais provocados;
– perda da função pública, incluindo suspensão dos direitos políticos por um período que vai de 3 a 5 anos;
– multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida de maneira indevida ou fraudulenta;
– proibição de contratar com o poder público pelo período de 3 anos.
O agente público possui o direito de defender-se legalmente para demonstrar sua inocência. Entretanto, comprovada essa improbidade, as penalidades determinadas pela lei devem ser cumpridas. Em um momento no qual o Brasil discute ainda mais a ética no serviço público, o termo improbidade administrativa tem obtido cada vez mais destaque, sempre reforçando de que a honestidade para com os bens públicos é algo urgente em nosso país.
Portanto, independentemente de tais atos ímprobos serem praticados por servidores públicos de menor ou alto escalão, todos devem ser denunciados e apurados pelas autoridades competentes em todas as esferas de poder.